São Paulo
DECRETO 53.177, DE 26-6-2008
(DO-SP DE 27-6-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Estado aumenta número de parcelas para recolhimento do imposto relativo
ao estoque
Alteração no Decreto 52.942, de 29-4-2008 (Fascículo 18/2008), que disciplinou
o recolhimento
do ICMS relativo ao estoque de produtos da indústria alimentícia
e materiais de construção inseridos no regime de substituição tributária,
aumentou de 6 para 8 o número de parcelas para recolhimento, bem como disciplinou
o procedimento para recalcular as parcelas vincendas.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 59, 60 e 66-F, inciso III,
da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e no artigo 2° do Decreto 52.921,
de 18 de abril de 2008, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3° do artigo 1°
do Decreto 52.942, de 29 de abril de 2008:
§ 3º O imposto devido poderá ser recolhido em até 8 (oito) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada
mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de junho
de 2008. (NR)
Art. 2º Para fins de aplicação do disposto no artigo 1° deste Decreto,
o contribuinte deverá recalcular o valor das parcelas vincendas, procedendo
do seguinte modo:
I na hipótese de ainda não ter recolhido nenhuma parcela, dividir o valor
do imposto devido relativamente ao estoque de mercadorias existente no
final do dia 30 de abril de 2008 pelo número máximo de 8 (oito) parcelas;
II na hipótese de já ter recolhido uma ou mais parcelas:
a) deduzir os valores correspondentes às parcelas já recolhidas do valor
do imposto devido relativamente ao estoque de mercadorias existente no
final do dia 30 de abril de 2008;
b) dividir o saldo obtido nos termos da alínea a pelo número de parcelas
a vencer, considerando o limite de até 8 (oito) parcelas mensais, iguais
e sucessivas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (José
Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda; Aloysio Nunes
Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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