Rio Grande do Sul
DECRETO 45.741, DE 1-7-2008
(DO-RS DE 2-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Estado incorpora novas regras para substituição tributária de combustível
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, fixa novas regras, aprovadas
no CONFAZ, para a substituição tributária nas operações com combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, revogando
integralmente as existentes atualmente.
A íntegra desse Ato será divulgada em Fascículo próximo.
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