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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço INSS-DAF 200/1999

04/06/2005 20:09:35

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ORDEM DE SERVIÇO 200 INSS-DAF, DE 7-1-99
(DO-U DE 13-1-99)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
COOPERATIVISMO
Contribuição

Normas sobre a contribuição devida pelas cooperativas ao Serviço Nacional de
Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP).

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovado pela Portaria MPS/GM n° 458, de 24 de setembro de 1992;
Considerando a necessidade de o INSS disciplinar a operacionalização da arrecadação da contribuição mensal destinada ao SESCOOP, incidente sobre a remuneração paga a todos os empregados das cooperativas;
Considerando o tempo necessário e os custos dos ajustes dos sistemas/programas de arrecadação, controle e repasse financeiro dos recursos arrecadados por parte das instituições envolvidas – INSS/DATAPREV e rede bancária arrecadadora, RESOLVE:
1. Disciplinar a operacionalização da contribuição mensal compulsória, destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), a ser recolhida, a partir da competência janeiro de 1999, em documento de arrecadação da Previdência Social, de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), incidente sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados das cooperativas.
1.1. A contribuição destinada ao SESCOOP substitui as contribuições, de mesma espécie, até então devidas pelas cooperativas e destinadas ao:
I – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
II – Serviço Social da Indústria (SESI);
III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
IV – Serviço Social do Comércio (SESC);
V – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
VI – Serviço Social do Transporte (SEST);
VII – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
1.2. A contribuição referida no item terá as mesmas condições, prazos, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à cobrança judicial, aplicáveis às contribuições da Seguridade Social.
2. As contribuições destinadas ao SESCOOP, a partir da competência janeiro/99, e seguintes, se efetivarão no campo “18 – Terceiros” da GRPS utilizando-se os mesmos códigos FPAS e de “Terceiros” atuais, até que se efetive a utilização da GPS como documento de arrecadação.
3. A arrecadação do SESCOOP será obtida mediante subtração dos valores originariamente destinados às entidades discriminadas adiante e respectivos percentuais, que correspondem aos obtidos em simulações realizadas com as contribuições arrecadadas no exercício/98:

ENTIDADE

PERCENTUAL

SENAR

7,77799 %

SENAI

0,29523 %

SESI

0,29268 %

SESC

1,46006 %

SENAC

1,86848 %

SEST

0,25179 %

SENAT

0,25207 %

4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Alberto Lazinho)

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