Trabalho e Previdência
ORDEM
DE SERVIÇO 200 INSS-DAF, DE 7-1-99
(DO-U DE 13-1-99)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
COOPERATIVISMO
Contribuição
Normas
sobre a contribuição devida pelas cooperativas ao Serviço Nacional
de
Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP).
O
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), aprovado pela Portaria MPS/GM n° 458,
de 24 de setembro de 1992;
Considerando a necessidade de o INSS disciplinar a operacionalização
da arrecadação da contribuição mensal destinada ao SESCOOP,
incidente sobre a remuneração paga a todos os empregados das cooperativas;
Considerando o tempo necessário e os custos dos ajustes dos sistemas/programas
de arrecadação, controle e repasse financeiro dos recursos arrecadados
por parte das instituições envolvidas INSS/DATAPREV e rede
bancária arrecadadora, RESOLVE:
1. Disciplinar a operacionalização da contribuição mensal
compulsória, destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
(SESCOOP), a ser recolhida, a partir da competência janeiro de 1999, em
documento de arrecadação da Previdência Social, de 2,5% (dois
vírgula cinco por cento), incidente sobre o montante da remuneração
paga a todos os empregados das cooperativas.
1.1. A contribuição destinada ao SESCOOP substitui as contribuições,
de mesma espécie, até então devidas pelas cooperativas e destinadas
ao:
I Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
II Serviço Social da Indústria (SESI);
III Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
IV Serviço Social do Comércio (SESC);
V Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
VI Serviço Social do Transporte (SEST);
VII Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
1.2. A contribuição referida no item terá as mesmas condições,
prazos, sanções e privilégios, inclusive no que se refere à
cobrança judicial, aplicáveis às contribuições da Seguridade
Social.
2. As contribuições destinadas ao SESCOOP, a partir da competência
janeiro/99, e seguintes, se efetivarão no campo 18 Terceiros
da GRPS utilizando-se os mesmos códigos FPAS e de Terceiros
atuais, até que se efetive a utilização da GPS como documento
de arrecadação.
3. A arrecadação do SESCOOP será obtida mediante subtração
dos valores originariamente destinados às entidades discriminadas adiante
e respectivos percentuais, que correspondem aos obtidos em simulações
realizadas com as contribuições arrecadadas no exercício/98:
ENTIDADE |
PERCENTUAL |
SENAR |
7,77799 % |
SENAI |
0,29523 % |
SESI |
0,29268 % |
SESC |
1,46006 % |
SENAC |
1,86848 % |
SEST |
0,25179 % |
SENAT |
0,25207 % |
4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Alberto Lazinho)
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