Distrito Federal
PORTARIA 230 SF, DE 27-6-2008
(DO-DF DE 30-6-2008)
IMPORTAÇÃO
Cumprimento das Obrigações
Fixado entendimento sobre obrigações tributárias para importadores
Este Ato confirma que nas importações, inclusive à ordem, não se aplicam
ao ICMS as regras
do PIS/PASEP, COFINS e IPI estabelecidas para saídas
de importados do estabelecimento importador, conforme dispõe o Convênio
ICMS 61/2007 (Fascículo 33/2007).
Foi revogada a Portaria 477 SEFP, de 25-6-2003
(Informativo 27/2003).
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 135/2002, de 13 de
dezembro de 2002, alterado pelo Convênio ICMS 61/2007, de 6 de julho de
2007, e
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996, especialmente no que se refere à base de cálculo do ICMS;
Considerando o que dispõe o Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970, que
instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais,
notadamente quanto à emissão de Nota Fiscal relacionada com operações relativas
à circulação de mercadorias;
Considerando o que dispõem as Instruções Normativas SRF nº 247, de 21 de
novembro de 2002, e SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002, e o Ato Declaratório
Interpretativo SRF nº 7, de 13 de junho de 2002;
Considerando, ainda, a necessidade de harmonizar procedimentos relacionados
com o cumprimento de obrigações tributárias em importações efetuadas por
pessoa jurídica importadora, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de cumprimento das obrigações tributárias relativas
ao ICMS, na saída promovida, a qualquer título, por estabelecimento importador
de mercadoria ou bem por ele importado do exterior não tem aplicação o
disposto nas Instruções Normativas SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002,
nos artigos 12 e 86 a 88 e SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002, e o Ato
Declaratório Interpretativo SRF nº 7, de 13 de junho de 2002, ainda que
tida como efetuada por conta e ordem de terceiros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 12 de julho de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 477, de 25 de junho de 2003. (Ronaldo Lázaro Medina)
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