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Distrito Federal

Fixado entendimento sobre obrigações tributárias para importadores

Portaria SF 230/2008

05/07/2008 10:41:04

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PORTARIA 230 SF, DE 27-6-2008
(DO-DF DE 30-6-2008)

IMPORTAÇÃO
Cumprimento das Obrigações

Fixado entendimento sobre obrigações tributárias para importadores
Este Ato confirma que nas importações, inclusive à ordem, não se aplicam ao ICMS as regras do PIS/PASEP, COFINS e IPI estabelecidas para saídas de importados do estabelecimento importador, conforme dispõe o Convênio ICMS 61/2007 (Fascículo 33/2007). Foi revogada a Portaria 477 SEFP, de 25-6-2003 (Informativo 27/2003).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 135/2002, de 13 de dezembro de 2002, alterado pelo Convênio ICMS 61/2007, de 6 de julho de 2007, e
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, especialmente no que se refere à base de cálculo do ICMS;
Considerando o que dispõe o Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais, notadamente quanto à emissão de Nota Fiscal relacionada com operações relativas à circulação de mercadorias;
Considerando o que dispõem as Instruções Normativas SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, e SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002, e o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7, de 13 de junho de 2002;
Considerando, ainda, a necessidade de harmonizar procedimentos relacionados com o cumprimento de obrigações tributárias em importações efetuadas por pessoa jurídica importadora, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ICMS, na saída promovida, a qualquer título, por estabelecimento importador de mercadoria ou bem por ele importado do exterior não tem aplicação o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, nos artigos 12 e 86 a 88 e SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002, e o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7, de 13 de junho de 2002, ainda que tida como efetuada por conta e ordem de terceiros.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 477, de 25 de junho de 2003. (Ronaldo Lázaro Medina)

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