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Distrito Federal

Alterado prazo de recolhimento do ICMS dos comerciantes atacadistas

Decreto 29214/2008

05/07/2008 10:41:04

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DECRETO 29.214, DE 27-6-2008
(DO-DF DE 30-6-2008)

COMÉRCIO ATACADISTA
Recolhimento

Alterado prazo de recolhimento do ICMS dos comerciantes atacadistas
Os comerciantes atacadistas terão até o dia 30-7-2008 para efetuar o recolhimento do montante de 70% do ICMS referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de
abril e maio de 2008, nos termos do Decreto 28.819, de 4-3-2008 (Fascículo 10/2008).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A obrigação de que trata o artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 – Regulamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2008, acerca dos restantes 70% (setenta por cento) deverá ser cumprida até 30 de julho de 2008 e relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2008, acerca dos restantes 70% (setenta por cento) deverá ser cumprida até 30 de julho de 2008.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor no dia 30 de junho de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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