x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Disciplinadas as regras para levantamento de estoque de bebidas quentes

Portaria SF 232/2008

05/07/2008 10:41:05

Untitled Document

PORTARIA 232 SF, DE 27-6-2008
(DO-DF DE 30-6-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Disciplinadas as regras para levantamento de estoque de bebidas quentes

Os vermutes e outros vinhos de uvas frescas, assim como as demais bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente de cana e de melaço, foram introduzidos no regime de substituição tributária do ICMS, conforme dispõe o Decreto 29.212/2008, a partir de 1-1-2008.
A íntegra desta Portaria será divulgada em Fascículo próximo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.