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Rio de Janeiro

Estabelecimentos de ensino deverão cadastrar os responsáveis autorizados a retirar alunos

Lei 8560/2019

08/10/2019 09:04:18

LEI 8.560, DE 7-10-2019
(DO-RJ DE 8-10-2019)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO – Normas

Estabelecimentos de ensino deverão cadastrar os responsáveis autorizados a retirar alunos
Deverão ser cadastrados os responsáveis, mediante expressa autorização dos pais, que estejam autorizados a retirar os alunos matriculados na escola.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As unidades escolares públicas e particulares localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a realizarem cadastro dos responsáveis, desde que não sejam os pais, autorizados a retirar os alunos matriculados de suas dependências.
Art. 2º - A direção da instituição de ensino promoverá o cadastro do(s) responsável(eis) a retirar o aluno da unidade escolar, mediante expressa autorização dos pais.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no art. 2º implica em responsabilização civil e administrativa dos responsáveis pelo cadastro e liberação do aluno.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

WILSON WITZEL
Governador

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