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Resolução CGITR 2/2008

12/07/2008 17:59:26

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RESOLUÇÃO 2 CGITR, DE 7-7-2008
(DO-U DE 10-7-2008)

ITR
Fiscalização

Receita disponibilizará portal do ITR na internet

De acordo com este ato, as informações e o acesso aos aplicativos relacionados à opção, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, pela celebração de convênio com a União, por intermédio da RFB, para fins de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, constarão no Portal do ITR, que será disponibilizado na página da Receita Federal na internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
É facultada a disponibilização do Portal por links nos endereços eletrônicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Confederação Nacional de Municípios, Associação Brasileira de Municípios e Frente Nacional de Prefeitos.

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