Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
2 CGITR, DE 7-7-2008
(DO-U
DE 10-7-2008)
ITR
Fiscalização
Receita disponibilizará portal do ITR na internet
De acordo com este ato, as informações e o acesso aos aplicativos
relacionados à opção, pelos Municípios e pelo Distrito Federal,
pela celebração de convênio com a União, por intermédio
da RFB, para fins de fiscalização, inclusive a de lançamento
de créditos tributários, e de cobrança do ITR Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural, constarão no Portal do ITR, que
será disponibilizado na página da Receita Federal na internet, no
endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
É facultada a disponibilização do Portal por links nos endereços
eletrônicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios,
Confederação Nacional de Municípios, Associação Brasileira
de Municípios e Frente Nacional de Prefeitos.
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