Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 173-ANS, DE 10-7-2008
(DO-U DE 11-7-2008)
ANS
Planos de Saúde
Agência aprova nova versão do DIOPS e exige o envio mensal do Demonstrativo dos Fluxos de Caixa
O
DIOPS/ANS Documento de Informações Periódicas das Operadoras
de Planos de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar,
versão XML (Extensible Markup Language), deverá ser enviado, por meio
da internet, nas seguintes datas:
a) o primeiro trimestre até o último dia do mês de maio;
b) o segundo trimestre até o último dia do mês de agosto;
c) o terceiro trimestre até o último dia do mês de novembro;
e
d) o quatro trimestre até o último dia do mês de fevereiro do
ano subseqüente.
O DIOPS/ANS versão XML e o respectivo Manual de Orientação encontram-se
disponíveis para download no sítio da ANS, no endereço eletrônico
http://www.ans.gov.br.
As operadoras de planos de saúde deverão:
a) comunicar as eventuais modificações contratuais ou estatutárias
por meio do DIOPS/ANS versão XML com o preenchimento dos dados cadastrais,
bem como, encaminhar as alterações autenticadas, no prazo de 30 dias
contado do seu registro no órgão competente;
b) enviar mensalmente o seu demonstrativo dos fluxos de caixa, por meio do DIOPS/ANS
versão XML, a partir de julho/2008, até o 10º dia do mês
subseqüente;
c) enviar junto com o DIOPS/ANS versão XML referente ao primeiro trimestre
o parecer de auditoria, juntamente com o relatório circunstanciado.
As
autogestões que operam por intermédio de seu departamento de recursos
humanos ou órgão assemelhado, após o primeiro envio, somente
devem enviar o DIOPS/ANS versão XML quando houver alteração cadastral,
na forma prevista na letra a anterior.
O referido ato revoga a Resolução 1 ANS, de 13-2-2001 (Informativo
08/2001), a Resolução Normativa 29 ANS-DC, de 1-4-2003 (Informativo
14/2003) e a Instrução Normativa 3 ANS-DIOPE, de 18-5-2005 (Informativo
20/2005).
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