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Legislação Comercial

Portaria DNPM 265/2008

12/07/2008 17:59:26

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PORTARIA 265 DNPM, DE 10-7-2008
(DO-U DE 11-7-2008)

DNPM
Concessão de Lavra

DNPM estende o pré-requerimento eletrônico a outros serviços de outorgas minerais

O pré-requerimento eletrônico de direitos minerários será utilizado para obtenção de autorização de pesquisa, concessão de lavra, licenciamento, permissão de lavra garimpeira, registro de extração, bem como para as seguintes juntadas: disponibilidade para pesquisa e para lavra, cessão total e parcial, grupamento mineiro, englobamento de áreas, arrendamento total e parcial, requerimento de mudança de regime, desmembramento e redução de áreas neste último caso, quando da apresentação do relatório final de pesquisa ou a qualquer tempo no licenciamento.
Os interessados poderão obter os formulários eletrônicos padronizados dos pré-requerimentos referidos anteriormente no sítio do DNPM, no endereço eletrônico www.dnpm.gov.br.
A implantação do pré-requerimento eletrônico não suprime a obrigatoriedade de apresentação no protocolo do DNPM pelo interessado do formulário padronizado dos requerimentos de direitos minerários e de juntadas, em meio impresso, acompanhado dos elementos de instrução e prova, quando se tratar de requerimento de direitos minerários, bem como dos documentos complementares, necessários para instrução do pleito, quando se tratar de juntadas.
O pré-requerimento de direito minerário ou de juntadas terá formato eletrônico padronizado, devendo o interessado, após o devido preenchimento, efetuar a sua impressão em duas vias e ingressar no protocolo do Distrito de situação da área pretendida, no prazo de até 30 dias.
No ato de ingresso do requerimento no protocolo do DNPM, o servidor efetuará a conferência da documentação e fará uso do código alfanumérico de confirmação do pré-requerimento em todas as páginas do formulário padronizado impresso, para gerar as respectivas etiquetas colantes e formar o processo.
A segunda via apresentada pelo requerente no ato do protocolo do DNPM será devolvida ao interessado devidamente etiquetada, para fins de controle próprio.
O referido Ato, que entrará em vigor no prazo de 30 dias, contados após 11-7-2008, altera os artigos 1º e 7º da Portaria 268 DNPM, de 27-9-2005 (Informativo 39/2005).

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