Legislação Comercial
PORTARIA
265 DNPM, DE 10-7-2008
(DO-U DE 11-7-2008)
DNPM
Concessão de Lavra
DNPM estende o pré-requerimento eletrônico a outros serviços de outorgas minerais
O pré-requerimento eletrônico de direitos minerários será
utilizado para obtenção de autorização de pesquisa, concessão
de lavra, licenciamento, permissão de lavra garimpeira, registro de extração,
bem como para as seguintes juntadas: disponibilidade para pesquisa e para lavra,
cessão total e parcial, grupamento mineiro, englobamento de áreas,
arrendamento total e parcial, requerimento de mudança de regime, desmembramento
e redução de áreas neste último caso, quando da apresentação
do relatório final de pesquisa ou a qualquer tempo no licenciamento.
Os interessados
poderão obter os formulários eletrônicos padronizados dos pré-requerimentos
referidos anteriormente no sítio do DNPM, no endereço eletrônico
www.dnpm.gov.br.
A implantação
do pré-requerimento eletrônico não suprime a obrigatoriedade
de apresentação no protocolo do DNPM pelo interessado do formulário
padronizado dos requerimentos de direitos minerários e de juntadas, em
meio impresso, acompanhado dos elementos de instrução e prova, quando
se tratar de requerimento de direitos minerários, bem como dos documentos
complementares, necessários para instrução do pleito, quando
se tratar de juntadas.
O pré-requerimento
de direito minerário ou de juntadas terá formato eletrônico padronizado,
devendo o interessado, após o devido preenchimento, efetuar a sua impressão
em duas vias e ingressar no protocolo do Distrito de situação da área
pretendida, no prazo de até 30 dias.
No ato de
ingresso do requerimento no protocolo do DNPM, o servidor efetuará a conferência
da documentação e fará uso do código alfanumérico de
confirmação do pré-requerimento em todas as páginas do formulário
padronizado impresso, para gerar as respectivas etiquetas colantes e formar
o processo.
A segunda
via apresentada pelo requerente no ato do protocolo do DNPM será devolvida
ao interessado devidamente etiquetada, para fins de controle próprio.
O referido
Ato, que entrará em vigor no prazo de 30 dias, contados após 11-7-2008,
altera os artigos 1º e 7º da Portaria 268 DNPM, de 27-9-2005 (Informativo
39/2005).
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