Legislação Comercial
PORTARIA
270 DNPM, DE 10-7-2008
(DO-U
DE 11-7-2008)
DNPM
CTDM Cadastro de Titulares de Direitos Minerários
Titulares de direitos minerários devem se cadastrar no DNPM
De acordo com o referido ato, que entrará em vigor no dia 4-8-2008, o CTDM
Cadastro de Titulares de Direitos Minerários conterá as informações
cadastrais correspondentes a cada requerente, titular, arrendatário e cessionário
de direito minerário, pessoa física ou jurídica, bem como as
entidades ou órgãos públicos interessados em processos de registro
de extração.
A partir
de 11-8-2008, o acesso ao sistema de pré-requerimento eletrônico,
por parte de requerentes, titulares, cessionários e arrendatários
de direito minerário, pessoas físicas e jurídicas, somente poderá
ser realizado após o cadastramento do interessado no CTDM.
O cadastramento
no CTDM será efetivado, a partir de 4-8-2008, mediante preenchimento de
formulário disponível no sítio eletrônico do DNPM, no endereço
<www.dnpm.gov.br>.
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