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Legislação Comercial

Portaria DNPM 270/2008

12/07/2008 17:59:27

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PORTARIA 270 DNPM, DE 10-7-2008
(DO-U DE 11-7-2008)

DNPM
CTDM – Cadastro de Titulares de Direitos Minerários

Titulares de direitos minerários devem se cadastrar no DNPM

De acordo com o referido ato, que entrará em vigor no dia 4-8-2008, o CTDM – Cadastro de Titulares de Direitos Minerários conterá as informações cadastrais correspondentes a cada requerente, titular, arrendatário e cessionário de direito minerário, pessoa física ou jurídica, bem como as entidades ou órgãos públicos interessados em processos de registro de extração.
A partir de 11-8-2008, o acesso ao sistema de pré-requerimento eletrônico, por parte de requerentes, titulares, cessionários e arrendatários de direito minerário, pessoas físicas e jurídicas, somente poderá ser realizado após o cadastramento do interessado no CTDM.
O cadastramento no CTDM será efetivado, a partir de 4-8-2008, mediante preenchimento de formulário disponível no sítio eletrônico do DNPM, no endereço <www.dnpm.gov.br>.

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