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Trabalho e Previdência

Alterada norma para emissão do Certificado de Regularidade para os Estados, Distrito Federal e Municípios

Portaria MPS 204/2008

22/07/2008 16:09:09

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PORTARIA 204 MPS, DE 10-7-2008
(DO-U DE 11-7-2008)

CRP – CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
Concessão

Alterada norma para emissão do Certificado de Regularidade para os Estados, Distrito Federal e Municípios

A referida Portaria dispôs sobre a emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária dos Estados, Distrito Federal e Municípios, instituído pelo Decreto 3.788, de 11-4-2001 (Informativo 16/2001).
Determinou que o CRP será fornecido pela SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social, aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta da União, por sistema informatizado, dispensada a assinatura manual ou aposição de carimbos, devendo conter numeração única, e tendo validade de 90 dias, a contar da data de sua emissão.
A Portaria 204 MPS/2008 alterou os artigos 3º e 5º da Portaria 64 MPS, de 24-2-2006 (Informativo 09/2006), que dispôs sobre o PAP – Processo Administrativo Previdenciário, no âmbito do MPS – Ministério da Previdência Social, destinando-se à análise e julgamento das irregularidades em RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Estado, do Distrito Federal ou de Municípios, apuradas em auditoria-fiscal direta.
O referido Ato revogou os incisos I ao V do artigo 2º, os §§ 1º e 2o do artigo 3º e os Anexos I e II da Portaria 64 MPS/2006, bem como a Portaria 172 MPS, de 11-2-2005 (Informativo 07/2005), que determinava sobre a emissão do CRP dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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