Trabalho e Previdência
PORTARIA 204 MPS, DE 10-7-2008
(DO-U DE 11-7-2008)
CRP CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
Concessão
Alterada norma para emissão do Certificado de Regularidade para os Estados, Distrito Federal e Municípios
A referida Portaria dispôs sobre a emissão do CRP Certificado de Regularidade
Previdenciária dos Estados, Distrito Federal e Municípios, instituído pelo
Decreto 3.788, de 11-4-2001 (Informativo 16/2001).
Determinou que o CRP será fornecido pela SPS Secretaria de Políticas
de Previdência Social, aos órgãos ou entidades da Administração Pública
direta e indireta da União, por sistema informatizado, dispensada a assinatura
manual ou aposição de carimbos, devendo conter numeração única, e tendo
validade de 90 dias, a contar da data de sua emissão.
A Portaria 204 MPS/2008 alterou os artigos 3º e 5º da Portaria 64 MPS,
de 24-2-2006 (Informativo 09/2006), que dispôs sobre o PAP Processo Administrativo
Previdenciário, no âmbito do MPS Ministério da Previdência Social, destinando-se
à análise e julgamento das irregularidades em RPPS Regime Próprio de
Previdência Social de Estado, do Distrito Federal ou de Municípios, apuradas
em auditoria-fiscal direta.
O referido Ato revogou os incisos I ao V do artigo 2º, os §§ 1º e 2o do
artigo 3º e os Anexos I e II da Portaria 64 MPS/2006, bem como a Portaria
172 MPS, de 11-2-2005 (Informativo 07/2005), que determinava sobre a emissão
do CRP dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.