Disciplinadas normas sobre autorização de residência para fins de acolhida humanitária
O referido Ato dispõe sobre procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária a pessoas afetadas pelo conflito armado na República Árabe Síria.
=> Dentre outras normas, destacamos:
– o imigrante deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal, em até 90 dias após seu ingresso em território nacional;
– a residência temporária para acolhida humanitária resultante do registro terá o prazo de 2 anos;
– o imigrante poderá requerer autorização de residência com prazo de validade indeterminado, desde que:
a) seja efetuada em uma das unidades da Polícia Federal, no período de 90 dias anteriores à expiração do prazo de 2 anos;
b) não tenha se ausentado do Brasil por período superior a 90 dias a cada ano migratório;
c) tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;
d) não apresente registros criminais no Brasil; e
e) comprove ter meios de subsistência;
– fica garantido ao imigrante beneficiado por esta norma o livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.