DECRETO 45.415, DE 19-10-2015
(DO-RJ DE 20-10-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente
Governador dispõe sobre a comemoração do Dia do Servidor Público
Este Ato transfere a comemoração do Dia do Funcionário Público para o dia 30-10-2015. Desta forma, o expediente será normal no dia 28-10-2015.
A suspensão não se aplica às repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujas atividades não possam ser suspensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que diversos Estados-Membros já adiaram a comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado normalmente no dia 28, para o dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira.
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta feira) a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira).
Art. 2º - Em consequência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA