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Pernambuco

Estado introduz alteração na Consolidação da Legislação Tributária

Decreto 42261/2015

Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, dispõe sobre o diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de policarbonato, para utilização no processo produtivo de embalagens.

20/10/2015 10:26:36

DECRETO 42.261, DE 19-10-2015
(DO-PE DE 20-10-2015)

CLT - CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado introduz alteração na Consolidação da Legislação Tributária
Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, dispõe sobre o diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de policarbonato, para utilização no processo produtivo de embalagens.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
...............................
CXLIV - no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo à importação realizada diretamente pelo estabelecimento industrial, dos produtos a seguir relacionados, para utilização no respectivo processo produtivo de embalagens: (NR)
a) no período de 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2018, de tecido sintético, classificado no código 5407.20.00 da NBM/SH; e (REN/NR)
b) no período de 1º de outubro de 2015 a 30 de setembro de 2018, de policarbonato, classificado no código 3907.40.90 da NBN/SH. (AC)
...............................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS


ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA


ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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