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Legislação Comercial

Cabe ao credor retirar o nome do devedor de cadastro de inadimplente após quitação da dívida

Súmula STJ 548/2015

20/10/2015 14:38:24

SÚMULA 548 STJ, DE 14-10-2015
(DJ-e DE 19-10-2015)


CADASTRO DE INADIMPLENTES – Cancelamento do Registro

Cabe ao credor retirar o nome do devedor de cadastro de inadimplente após quitação da dívida

A Segunda Seção, na sessão ordinária de 14 de outubro de 2015, aprovou os seguintes enunciados de Súmula, que serão publicados no “Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça”, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
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SÚMULA Nº 548

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

Referência:
CDC, arts. 43, § 3º, e 73.
CPC, art. 543-C.
REsp 1.424.792-BA(*) (2ª S 10/09/2014 – DJe 24/09/2014).
REsp 292.045-RJ (3ª T 27/08/2001 – DJ 08/10/2001).
AgRg no Ag 1.094.459-SP (3ª T 19/05/2009 – DJe 01/06/2009).
REsp 1.149.998-RS (3ª T 07/08/2012 – DJe 15/08/2012).
AgRg no AREsp 230.431-RS (3ª T 27/08/2013 – DJe 02/09/2013).
AgRg no REsp 1.047.121-RJ (3ª T 25/06/2013 – DJe 03/02/2014).
REsp 994.638-AM (4ª T 21/02/2008 – DJe 17/03/2008).
AgRg no Ag 1.285.971-SP (4ª T 13/09/2011 – DJe 16/09/2011).
AgRg no Ag 1.373.920-SP (4ª T 22/05/2012 – DJe 28/05/2012).
AgRg no AREsp 307.336-RS (4ª T 22/10/2013 – DJe 25/11/2013).
AgRg no AREsp 415.022-SC (4ª T 08/04/2014 – DJe 25/04/2014).
(*) Recurso representativo da controvérsia.

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