SÚMULA 550 STJ, DE 14-10-2015
(DJ-e DE 19-10-2015)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Avaliação de Risco
Aprovada Súmula sobre sistema de pontuação para avaliação do risco de concessão de crédito
A Segunda Seção, na sessão ordinária de 14 de outubro de 2015, aprovou os seguintes enunciados de Súmula, que serão publicados no “Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça”, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
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SÚMULA Nº 550
A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
Referência:
CC/2002, art. 187.
CDC, art. 43.
CPC, art. 543-C.
Lei nº 12.414, de 09/06/2011, arts. 3º, § 3º, I e II, 5º, IV, 7º, I e 16.
REsp 1.419.697-RS(*) (2ª S 12/11/2014 – DJe 17/11/2014).
REsp 1.457.199-RS(*) (2ª S 12/11/2014 – DJe 17/12/2014).
AgRg no AREsp 318.684-RS (3ª T 02/12/2014 – DJe 11/12/2014).
REsp 1.268.478-RS (4ª T 18/12/2014 – DJe 03/02/2015).
EDcl no REsp 1.419.691-RS (4ª T 18/12/2014 – DJe 03/02/2015).
EDcl no REsp 1.395.509-RS (4ª T 18/12/2014 – DJe 06/02/2015).
(*) Recursos representativos da controvérsia.