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Amazonas

Informado o PMPF de combustíveis

Comunicado CEET 9/2015

20/10/2015 22:11:46

COMUNICADO 9 CEET, DE 19-10-2015
(DO-E SEFAZ DE 20-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Informado o PMPF de combustíveis
Este Comunicado informa o valor a ser adotado Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15-11-2015 para os combustíveis que especifica.


O Centro de Estudos Econômico-Tribuhotários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de novem
bro de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:

Combustível

 

PMPF

Variação sobre PMPF anterior

R$

Δ R$

 Δ %

Gasolina

3,8068

+0,2137

+5,948%

Diesel S500

3,1290

+0,2061

+7,051%

Diesel S10

3,2200

+0,1830

+6,026%

GLP

3,9210

+0,0419

+1,080%

AEHC

2,8804

+0,1517

+5,559%

 
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a d
ivulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
 
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários

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