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Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições

Resolução SMF 2875/2015

19/10/2015 09:06:37

*RESOLUÇÃO 2.875 SMF, DE 15-10-2015
(DO-MRJ DE 19-10-2015)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Cumprimento – Município do Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições
Este Ato estabelece que o dia 16-10-2015 não deve ser considerado como dia útil para cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito das Coordenadorias de IPTU, de Consultas e Estudos Tributários, na Assessoria de Avaliação e Análise Técnicas e no Protocolo da Coordenadoria de ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a interrupção no expediente administrativo em algumas repartições da Secretaria Municipal de Fazenda no dia 16 de outubro de 2015 a partir das 12h,
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal o dia 16 de outubro de 2015 nas Coordenadorias de IPTU, de Consultas e Estudos Tributários, na Assessoria de Avaliação e Análise Técnicas, e no Protocolo da Coordenadoria de ISS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Omitido no D.O. Rio de 16.10.15

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