INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 RE, DE 20-10-2015
(DO-RS DE 20-10-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Sefaz disciplina as normas para o parcelamento de débitos de ICMS
Esta Instrução Normativa disciplina a vedação aos contribuintes em parcelar o ICMS declarado relativo a fatos geradores ocorridos após 31-12-2015, nos termos do Decreto 52.594, de 14-10-2015. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXIX do Título III, é dada nova redação ao item 1.10, conforme segue:
"1.10 - Aos contribuintes que parcelarem seus débitos com os benefícios deste Programa, fica vedado o parcelamento do ICMS declarado em guia informativa relativo a fatos geradores ocorridos após 31/12/15."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.