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Rio Grande do Sul

Sefaz disciplina as normas para o parcelamento de débitos de ICMS

Instrução Normativa RE 56/2015

20/10/2015 09:52:13

INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 RE, DE 20-10-2015
(DO-RS DE 20-10-2015)


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz disciplina as normas para o parcelamento de débitos de ICMS
Esta Instrução Normativa disciplina a vedação aos contribuintes em parcelar 
o ICMS declarado relativo a fatos geradores ocorridos após 31-12-2015, nos termos do Decreto 52.594, de 14-10-2015.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXIX do Título III, é dada nova redação ao item 1.10, conforme segue:
"1.10 - Aos contribuintes que parcelarem seus débitos com os benefícios deste Programa, fica vedado o parcelamento do ICMS declarado em guia informativa relativo a fatos geradores ocorridos após 31/12/15."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.


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