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Aprovado o texto do Acordo celebrado entre Brasil e o Reino Unido

Decreto Legislativo 188/2008

22/07/2008 16:09:10

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DECRETO LEGISLATIVO 188, DE 15-7-2008
(DO-U DE 16-7-2008)

ACORDOS INTERNACIONAIS
Reino Unido

Aprovado o texto do Acordo celebrado entre Brasil e o Reino Unido

O Congresso Nacional, através deste Decreto Legislativo, aprova o texto do Acordo celebrado, em 27-7-2005, entre o Governo da República Federativa do Brasil (“Brasil”) e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (“Reino Unido”) para evitar a dupla tributação dos lucros decorrentes do transporte marítimo e aéreo.
Segundo os artigos 1º e 2º do referido Acordo:
a) o Brasil isentará toda e qualquer renda auferida em operações de transporte marítimo e aéreo, no tráfego internacional, por empresas do Reino Unido que exerçam tais atividades, de todos os impostos abrangidos pela legislação do Imposto de Renda Federal assim como de quaisquer impostos federais semelhantes ou contribuições sobre a renda ou lucros que são, ou poderão vir a ser exigidos no Brasil, aí incluídos o Imposto de Renda das pessoas jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
b) o Governo do Reino Unido isentará toda a renda auferida em operações de transporte marítimo e aéreo, no tráfego internacional, por empresas do Brasil que exerçam tais atividades, do imposto de renda e do imposto de sociedades assim como de quaisquer outros impostos ou contribuições sobre a renda ou lucros que são, ou poderão vir a ser exigidos no Reino Unido.
A expressão “operações de transporte marítimo e aéreo” refere-se a operações de transporte de pessoas, animais, mercadorias e correspondências realizadas pelo proprietário ou fretador das naves ou aeronaves.

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