Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO LEGISLATIVO 188, DE 15-7-2008
(DO-U DE 16-7-2008)
ACORDOS INTERNACIONAIS
Reino Unido
Aprovado o texto do Acordo celebrado entre Brasil e o Reino Unido
O Congresso Nacional, através deste Decreto Legislativo, aprova o texto
do Acordo celebrado, em 27-7-2005, entre o Governo da República Federativa
do Brasil (Brasil) e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda
do Norte (Reino Unido) para evitar a dupla tributação dos lucros decorrentes
do transporte marítimo e aéreo.
Segundo os artigos 1º e 2º do referido Acordo:
a) o Brasil isentará toda e qualquer renda auferida em operações de transporte
marítimo e aéreo, no tráfego internacional, por empresas do Reino Unido
que exerçam tais atividades, de todos os impostos abrangidos pela legislação
do Imposto de Renda Federal assim como de quaisquer impostos federais semelhantes
ou contribuições sobre a renda ou lucros que são, ou poderão vir a ser
exigidos no Brasil, aí incluídos o Imposto de Renda das pessoas jurídicas
e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
b) o Governo do Reino Unido isentará toda a renda auferida em operações
de transporte marítimo e aéreo, no tráfego internacional, por empresas
do Brasil que exerçam tais atividades, do imposto de renda e do imposto
de sociedades assim como de quaisquer outros impostos ou contribuições
sobre a renda ou lucros que são, ou poderão vir a ser exigidos no Reino
Unido.
A expressão operações de transporte marítimo e aéreo refere-se a operações
de transporte de pessoas, animais, mercadorias e correspondências realizadas
pelo proprietário ou fretador das naves ou aeronaves.
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