INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SAT, DE 9-10-2019
(DO-BA DE 10-10-2019)
BEBIDA - Base de Cálculo
Alterados valores de referência nas operações com refrigerantes
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 63 SAT, de 29-11-2013, que dispõe sobre a base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa, com efeitos a partir de 15-10-2019.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO
1 - Fica incluído o item “1.3 REFRIGERANTES” à Instrução Normativa nº 63/2019, de 29/11/2013:
“1.3 REFRIGERANTES:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR-R$ |
350 ml - em lata | UN | 0,72 |
2000 ml - garrafa PET | UN | 1,18”. |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária