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Ceará

Proibido o uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e similares no horário das aulas

Lei 14146/2008

22/07/2008 16:13:06

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LEI 14.146, DE 25-6-2008
(DO-CE DE 30-6-2008)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Proibição de Uso de Celular e MP3

Proibido o uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e similares no horário das aulas
O uso de telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares está proibido nos estabelecimentos de ensino, durante o horário das aulas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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