Bahia
INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SAT, DE 9-7-2008
(DO-BA DE 10-7-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fixados os valores da substituição tributária para cálculo do ICMS nas
operações com bebidas
Foi estabelecido o valor mínimo que servirá como base para cálculo do ICMS
nas
operações com bebidas energéticas (estimulantes), com efeitos a partir
de 15-7-2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 61, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. Acrescentar os produtos descritos e valorados no Anexo Único à Pauta
Fiscal de bebidas energéticas para efeito de base de cálculo da antecipação
tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes.
2. O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive,
nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado,
mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior
ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
(Cláudio Meirelles Mattos Superintendente de Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO |
BEBIDAS ENERGÉTICAS |
BC ICMS/PREÇO UN |
33 |
BEBIDAS ENERGÉTICAS (REPOSITORES) GF PET DE 500 A 1.000 ML |
|
33.04 |
Marathon 500 ml |
2,99 |
39 |
BEBIDAS ENERGÉTICAS (ESTIMULANTES) LATAS DE 261 A 500 ML |
|
39.01 |
Red Bull 355 ml |
6,49 |
39.02 |
Big Extra Power 473 ml |
4,86 |
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