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Bahia

Fixados os valores da substituição tributária para cálculo do ICMS nas operações com bebidas

instrução normativa SAT 30/2008

22/07/2008 16:13:07

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SAT, DE 9-7-2008
(DO-BA DE 10-7-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixados os valores da substituição tributária para cálculo do ICMS nas operações com bebidas
Foi estabelecido o valor mínimo que servirá como base para cálculo do ICMS nas operações com bebidas energéticas (estimulantes), com efeitos a partir de 15-7-2008.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 61, inciso III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1.  Acrescentar os produtos descritos e valorados no Anexo Único à Pauta Fiscal de bebidas energéticas para efeito de base de cálculo da antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes.
2. O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO

BEBIDAS ENERGÉTICAS

BC ICMS/PREÇO UN

33

BEBIDAS ENERGÉTICAS (REPOSITORES) GF PET DE 500 A 1.000 ML

 

33.04

Marathon 500 ml

2,99

39

BEBIDAS ENERGÉTICAS (ESTIMULANTES) LATAS DE 261 A 500 ML

 

39.01

Red Bull 355 ml

6,49

39.02

Big Extra Power 473 ml

4,86

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