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Mato Grosso

Fazenda altera Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 152/2019

11/10/2019 09:19:18

PORTARIA 152 SEFAZ, DE 27-9-2019
(DO-MT DE 11-10-2019)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Fazenda altera Lista de Preços Mínimos
Foi introduzida modificação na Portaria 12 SEFAZ, de 16-1-2015, que instituiu lista relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo da Portaria n° 012/2015-SEFAZ, de 16/01/15 (DOE de 21/01/15), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, passa a vigorar com alteração no grupo 2.17. outros, conforme o Anexo desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 152/2019-SEFAZ
“ANEXO DA PORTARIA N° 012/2015-SEFAZ
(...)
2.17. outros

Outros

 Un

Código LPM

 Valor R$

Lenha em qualquer forma, de coníferas

 St

 440111000001

 65,00

Lenha em qualquer forma, de não coníferas

St

440112000001

65,00

Rolete (miolo de laminação)

St

440130000010

110,00

Carvão Vegetal Industrial

 Mdc

440200000003

118,00


(...).”

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