CONVÊNIO ICMS 148, DE 10-10-2019
(DO-U DE 11-10-2019)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Prorrogado prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos do ICMS no Acre
Fica prorrogado para até 20-12-2018 o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos do ICMS no Acre.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I OCláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 120/18, de 06 de novembro de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:I - a cláusula primeira:"Cláusula Primeira Fica o Estado do Acre autorizado a instituir programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.§ 1º O parcelamento previsto neste convênio aplica-se também a débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2018, constituídos ou não, nos termos em que dispuser a legislação estadual."II - o inciso I do caput da cláusula segunda:"I com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e, de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 27 de dezembro de 2019";III - o inciso I da cláusula terceira:"I - faça adesão até 20 de dezembro de 2019";Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.