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Acré e Rondônia poderão conceder redução de acréscimos moratórios de débitos do ICMS para quitação de suas dívidas

Convênio ICMS 149/2019

11/10/2019 09:29:13

CONVÊNIO ICMS 149, DE 10-10-2019
(DO-U DE 11-10-2019)

DÉBITO FISCAL - Anistia

Acré e Rondônia poderão conceder redução de acréscimos moratórios de débitos do ICMS para quitação de suas dívidas
Este Ato autoriza a concessão de redução de acréscimos moratórios incidentes sobre débitos do ICMS de contribuinte que seja detentor de crédito pelo fornecimento de mercadorias, pela realização de obras ou pela prestação de serviços ao Poder Executivo.
As disposições vigoram desde 11-10-2019, produzindo efeitos até 31-12-2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os Estados do Acre e Rondônia ficam autorizados a dispensar juros e multa moratória do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidentes no pagamento de débito tributário de ICMS do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, da realização de obras ou da prestação de serviços ao Poder Executivo da unidade federada.

Parágrafo único A dispensa dos encargos previstos no caput desta cláusula dar-se-á a partir da data da formalização do procedimento de pagamento de débito tributário, nos termos da legislação tributária da unidade federada, e fica condicionada à igual dispensa pelo credor financeiro dos encargos devidos pela unidade federada relativamente aos créditos objeto do pagamento.

Cláusula segunda Legislação estadual poderá dispor sobre as demais condições e exceções para fruição do benefício de que trata este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31de dezembro de 2020.





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