ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 55 COFIS, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)
EFD-Reinf ? Geração do Arquivo
Cofis revoga ato que aprovou a versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf
Este ato revoga o Ato Declaratório Executivo 10 Cofis, de 7-3-2019, que aprovou a versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf, que seria exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2020. Continua em vigor a versão 1.4 dos leiautes aprovada pelo Ato Declaratório Executivo 65 Cofis, de 26-9-2018.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto- Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 07 de março de 2019, que trata da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Art. 2º Continua vigente o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 26 de setembro de 2018, que aprova a versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR