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Paraíba

Estado acrescenta produto na cesta básica

Lei 11461/2019

14/10/2019 11:01:07

LEI 11.461, DE 11-10-2019
(DO-PB DE 12-10-2019)

CESTA BÁSICA - Produtos

Estado acrescenta produto na cesta básica
Esta modificação na Lei 10.278, de 9-4-2014, inclui a mandioca e seus derivados (farinha e goma) aos produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paraíba.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o item 18 ao art. 2º da Lei nº 10.278, de 09 de abril de 2014, o qual passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 2º (...)
18 – Mandioca e seus derivados (farinha e goma)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador



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