x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz dispõe sobre a emissão de NF-e de venda de mercadoria a bordo da aeronave

Ajuste Sinief 18/2019

14/10/2019 08:59:31

AJUSTE SINIEF 18, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Venda a Bordo de Aeronaves

Confaz dispõe sobre a emissão de NF-e de venda de mercadoria a bordo da aeronave
Este ato altera o Ajuste Sinief 7, de 5-8-2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-12-2019.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 07/11, de 5 de agosto de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - inciso IV da cláusula quinta:

"IV - informação de que a NF-e relativa ao respectivo Documento Auxiliar de Venda será gerada no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas após o término do voo;";

II - na cláusula sexta:

a) o caput:

"Cláusula sexta Será emitida, pelo estabelecimento remetente, no prazo máximo de 96 (noventa seis) horas contadas do encerramento do trecho voado:

b) os incisos I e II do caput:

"I - a NF-e simbólica de entrada relativa à mercadoria não vendida, para a recuperação do imposto destacado no carregamento e a NF-e de transferência relativa à mercadoria não vendida, com débito do imposto, para seu estabelecimento no local de destino do voo, para o fim de se transferir a posse e guarda da mercadoria;

II - a NF-e correspondente à venda de mercadoria realizada a bordo da aeronave.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.