AJUSTE SINIEF 22, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Normas
Alteradas normas relativas a emissão da NF-e
Este Ato altera o Ajuste Sinief 7, de 30-9-2005, que institui a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente ao comprovante de entrega da NF-e e seu cancelamento.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-12-2019.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinteAJUSTECláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações:I - os incisos XX e XXI ao § 1º da cláusula décima quinta-A:"XX - Comprovante de Entrega da NF-e, registro de entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;XXI - Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo remetente.";II - as alíneas "d" e "e" ao inciso I da cláusula décima quinta-B:"d) Comprovante de Entrega da NF-e;e) Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e.".Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.