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Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS destinados a Administração Pública

Convênio ICMS 158/2019

14/10/2019 09:12:25

CONVÊNIO ICMS 158, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)

ISENÇÃO – Medicamento

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS destinados a Administração Pública
Este Ato altera o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-12-2019.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o item 220 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:

"

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

   

Fármacos

 

Medicamento

220

Eritropoietina Humana

Recombinante

3001.20.90

Eritropoetina Humana Recombinante

- 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)

3001.20.90

     

Eritropoetina Humana Recombinante

- 2.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)

 
     

Eritropoetina Humana Recombinante

- 3.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)

 
     

Eritropoetina Humana Recombinante

- 4.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)

 
     

Eritropoetina Humana Recombinante

- 10.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)

 

".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.















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