x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz dispõe sobre a convalidação de benefícios fiscais vencidos em 31-12-2018

Convênio ICMS 161/2019

14/10/2019 09:18:05

CONVÊNIO ICMS 161, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)

BENEFÍCIO FISCAL – Convalidação

Confaz dispõe sobre a convalidação de benefícios fiscais vencidos em 31-12-2018
Este Ato altera o Convênio ICMS 19, de 13-3-2019, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar  160, de 7-8-2017.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 19/19, de 13 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - fazer novas concessões, com vigência até 31 de dezembro de 2019, respeitando os requisitos, condições e limites vigentes em 31 de dezembro de 2018;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.