Todos os Estados
I - o item 24.0 do Anexo XI:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
24.0 | 10.024.00 | 6811 | Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. |
";
II - o item 46.15 do Anexo XVII:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
46.15 | 17.046.15 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. |
";
III - o item 50 em "PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
50 | 17.046.15 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. |
".
Cláusula segunda Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Convênio ICMS 142/18, com as seguintes redações:
I - o item 46.16 ao Anexo XVII:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
46.16 | 17.046.16 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. |
";
II - o item 51 em "PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
51 | 17.046.16 | 1901.20.00 1901.90.90 | Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. |
".
Cláusula terceira Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 142/18:
I - o item 23.0 do Anexo XI;
II - os itens 16 a 27 dos "PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII;
III - o item 110.0 do Anexo II.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
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