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Revogado dispositivo que excluía o Estado do Mato Grosso de regra diferenciada no cálculo da MVA

Convênio ICMS 168/2019

14/10/2019 09:31:05

CONVÊNIO ICMS 168, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Revogado dispositivo que excluía o Estado do Mato Grosso de regra diferenciada no cálculo da MVA
Este Ato altera o Convênio ICMS 110, de 28-9-2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-12-2019.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogado o § 7º da cláusula nona, do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.






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