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Alterada disposição sobre o regime especial para as operações de destroca de botijões vazios

Convênio ICMS 169/2019

14/10/2019 09:34:03

CONVÊNIO ICMS 169, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)
 
REGIME ESPECIAL - Concessão

Alterada disposição sobre o regime especial para as operações de destroca de botijões vazios
Este Ato altera o Convênio ICMS 99, de 13-12-96, que dispõe sobre a concessão de regime especial para as operações relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhame) destinados ao acondicionamento de GLP realizadas com os Centros de Destroca.
As disposições vigoram desde 14-10-2019.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 6º à cláusula segunda do Convênio ICMS 99/96, de 13 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

"§ 6º Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar a exigência da inscrição prevista no caput desta cláusula.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


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