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Normas do Convênio ICMS 9/2009, sobre ECF, não se aplicam ao Estado do Mato Grosso do Sul

Convênio ICMS 172/2019

14/10/2019 09:41:56

CONVÊNIO ICMS 172, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)

ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Normas

Normas do Convênio ICMS 9/2009, sobre ECF, não se aplicam ao Estado do Mato Grosso do Sul
Estabelece que as normas do Convênio ICMS 9, de 3-4-2009, relativas ao ECF - equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF , não se aplicam ao Estado do Mato Grosso do Sul.
As disposições produzem efeitos desde 1-10-2019.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Mato Grosso do Sul incluído nas disposições da cláusula sexagésima quinta do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.


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