CONVÊNIO ICMS 174, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
Amazonas poderá conceder crédito presumido aos fabricantes de produtos de refino de petróleo e gás
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS 7, de 13-3-2019, que autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e de São Paulo a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I OCláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 07/19, de 13 de março de 2019.Cláusula segunda Fica acrescido o item 13 ao Anexo Único do Convênio ICMS 07/19, com a seguinte redação:" REFINARIAS | Limites máximos de Crédito Presumido |
13 | REMAN - AM | 5,00% |
".Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.