x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Amazonas poderá conceder crédito presumido aos fabricantes de produtos de refino de petróleo e gás

Convênio ICMS 174/2019

14/10/2019 09:44:55

CONVÊNIO ICMS 174, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)

CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão

Amazonas poderá conceder crédito presumido aos fabricantes de produtos de refino de petróleo e gás
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS 7, de 13-3-2019, que autoriza os Estados  da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e de São Paulo a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 07/19, de 13 de março de 2019.

Cláusula segunda Fica acrescido o item 13 ao Anexo Único do Convênio ICMS 07/19, com a seguinte redação:

"

REFINARIAS

Limites máximos de Crédito Presumido

13

REMAN - AM

5,00%


".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.