CONVÊNIO ICMS 175, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Mato Grosso é excluído das disposições do Convênio ICMS 79/2019
Este Ato dispõe sobre a exclusão do Estado do Mato Grosso do Convênio ICMS 79, de 5-7-2019, que autoriza os Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Mato Grosso excluído das disposições do Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.