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Prorrogado Ato que concede redução da base de cálculo do ICMS em operações com bovinos

Convênio ICMS 176/2019

14/10/2019 09:49:38

CONVÊNIO ICMS 176, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Prorrogado Ato que concede redução da base de cálculo do ICMS em operações com bovinos
Ficam prorrogadas até 31-1-2020, as disposições previstas no Convênio ICMS 134, de 5-12-2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, para ser abatido no Distrito Federal.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de janeiro de 2020 as disposições contidas no Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.






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