CONVÊNIO ICMS 179, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)
GADO – Base de Cálculo
Confaz esclarece sobre a redução do ICMS para operações com gado gordo
Este Ato altera o Convênio ICMS 126, de 11-10-2013, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 126/13, de 11 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre e Amazonas autorizados a reduzir em até 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos gordos para o abate realizadas entre os Estados do Acre e do Amazonas, ou com destino aos Estados de Rondônia e Roraima.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.