CONVÊNIO ICMS 180, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)
CESTA BÁSICA – Isenção
Sergipe é autorizado a conceder isenção do ICMS para produtos da cesta básica
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 224, de 15-12-2017, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições do Convênio ICMS 224/17, de 15 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.