CONVÊNIO ICMS 182, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)
CRÉDITO PRESUMIDO – Concessão
RS é autorizado a dispensar a exigência de termo de acordo para fruição do benefício fiscal
Este Ato autoriza a dispensa da exigência de Termo de Acordo para fruição da concessão de crédito fiscal presumido de ICMS, para elaboração de projeto de desenvolvimento de tecnologia para utilização de casca de arroz para geração de energia elétrica e para produção de sílica de origem vegetal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dispensar a exigência de Termo de Acordo prevista pelo Decreto Estadual 46.757, de 19 de novembro de 2009.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.