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Rio Grande do Norte poderá reduzir o ICMS para construção de shopping center

Convênio ICMS 183/2019

14/10/2019 10:13:08

CONVÊNIO ICMS 183, DE 10-10-2019
(DO-U DE 14-10-2019)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Rio Grande do Norte poderá reduzir o ICMS para construção de shopping center
Este Ato autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nas operações e prestações internas destinadas à construção e instalação de estabelecimento comercial do tipo Shopping Center.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, com efeitos até 31-12-2021.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder redução na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações e prestações internas destinadas à construção e instalação de estabelecimento comercial do tipo Shopping Center, no estado do Rio Grande do Norte, de forma que a carga tributária aplicável seja equivalente a 12% (doze por cento).

Parágrafo único. Considera-se fase de implantação do empreendimento referido no caput desta cláusula o período compreendido entre o início da obra, e os 24 (vinte e quatro) meses subsequentes ou seu término, o que ocorrer primeiro.

Cláusula segunda Legislação estadual poderá dispor sobre a forma, procedimentos, controle, condições, limites e exceções para fruição do benefício de que trata este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.

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