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Ceará

Bahia poderá conceder redução de base de cálculo nas operações com produtos vinícolas

Convênio ICMS 153/2008

22/07/2008 16:13:11

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CONVÊNIO ICMS 79, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)

BASE DE CÁLCULO
Produto Vinícolas

Bahia poderá conceder redução de base de cálculo nas operações com produtos vinícolas
Medida decorre da adesão do referido Estado ao disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS 153, de 10-12-2004 (Informativo 52/2004), que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Santa Catarina a concederem o benefício nas saídas internas e interestaduais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições constantes na cláusula primeira do Convênio ICMS 153/2004, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas que especifica a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de derivados de uva e vinho, na forma e condições estabelecidas na legislação estadual.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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