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Bahia

CONFAZ prorroga a isenção do ICMS nas operações destinadas à implantação do metrô

Convênio ICMS 77/2008

22/07/2008 16:13:11

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CONVÊNIO ICMS 77, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)

ISENÇÃO
Aquisições para o Metrô

CONFAZ prorroga a isenção do ICMS nas operações destinadas à implantação do metrô
Até 30-4-2011, estão em vigor as disposições previstas no Convênio ICMS 74, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002) que autoriza o Estado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e na importação das mercadorias que especifica, destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2011 as disposições contidas no Convênio ICMS 74/2002, de 28 de junho de 2002.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

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