x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Fixados novos procedimentos para a venda de mercadoria recebida em consignação

Ajuste SINIEF 9/2008

22/07/2008 16:13:11

Untitled Document

AJUSTE SINIEF 9, DE 4-7-2008
(DO-U DE 8-7-2008)

VENDA EM CONSIGNAÇÃO
Tratamento Fiscal

Fixados novos procedimentos para a venda de mercadoria recebida em consignação
Os novos procedimentos, para emissão e escrituração da Nota Fiscal por ocasião da venda de mercadorias recebidas em consignação, entram em vigor a partir de 1-8-2008. Foi alterado o Ajuste SINIEF 2, de 9-12-93 (Informativo 50/93).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 130ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – A alínea “b” do inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/93, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos:
1. como natureza da operação, a expressão “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”.
2. no campo Informações Complementares, a expressão “Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº..., de.../.../...”.
Cláusula segunda – O inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/93, fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:
“c) registrar a Nota fiscal de que trata o inciso II, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas “Documento fiscal” e “Observações”, indicando nesta a expressão “Compra em consignação – NF nº ..., de.../.../...”.
Cláusula terceira – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.