DECRETO 4.435, DE 11-10-2019
(DO-AP DE 11-10-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 2.269, de 24-7-98 - RICMS-AP, dispõe sobre a exclusão da farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo do regime de ST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28760.0946/2019-GAB/GOV, e
Considerando o disposto nos arts. 145 e 145-A, c/c o art. 243, da Lei Estadual nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto nos itens 44.0 a 45, do Apêndice XVII - Produtos Alimentícios, do Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Memorando n° 003/2019/ SEFAZ/NUSEG,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os itens 44.0 a 45, do Apêndice XVII - Produtos Alimentícios, do Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador