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Rio de Janeiro

Detran dispõe sobre a correção de dados na carteira de identidade sem ônus para o usuário

Portaria DETRAN 5738/2019

15/10/2019 08:20:26

PORTARIA 5.738 DETRAN, DE 11-10-2019
(DO-RJ DE 15-10-2019)

UTILIDADE PÚBLICA - Carteira de Identidade

Detran dispõe sobre a correção de dados na carteira de identidade sem ônus para o usuário
Este Ato dispõe sobre a possibilidade de correção de quaisquer erros materiais verificados na identidade, ocasionados pela Autarquia, sem ônus para o usuário, desde que seja reclamado no prazo máximo de 1
ano a contar do recebimento do documento.


O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-16/072/2742/2019;
CONSIDERANDO:
- o Decreto Federal nº 20.910/1932, que estabelece em seu artigo 6º o prazo prescricional de 01 (um) ano, a contar da data do ato para reclamações administrativas; e
- a possibilidade de ocorrência de erro material quando da inclusão de dados biográficos, biométricos ou cartorários nos documentos de identidade emitidos;
RESOLVE:
Art. 1º - A correção de quaisquer erros materiais verificados no documento de identidade, ocasionado pela Autarquia, será realizada sem ônus para o usuário, desde que reclamado no prazo máximo de 01 (um) ano a contar do recebimento do documento.
Art. 2º - O documento com incorreção deverá ser devolvido ao DETRAN-RJ para fins de eliminação.
Art. 3º - O direito prescreverá ao ser atingido o prazo de mencionado no art. 1º.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI
Presidente do DETRAN-RJ

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